domingo, 4 de abril de 2010

Higiene e Segurança do Trabalho

“Muitos fatores da gestão de pessoas envolvem a discussão da qualidade de vida no trabalho. Os mais conhecidos referem-se à saúde, segurança, lazer e benefícios.” (CASTRO et al, 2002, p. 418)
A higiene do trabalho tem caráter preventivo, promovendo saúde e conforto ao trabalhador, evitando que adoeça e se ausente do trabalho. A segurança no trabalho envolve prevenção de acidentes, de incêndios e de roubos.

A higiene do trabalho está relacionada com as condições ambientais de trabalho que assegurem saúde física e mental das pessoas. Os seus principais itens são: ambiente físico de trabalho (como iluminação, ventilação, temperatura, ruídos), ambiente psicológico (redução do estresse), aplicação de princípios de ergonomia e saúde ocupacional. [...] Segurança do trabalho é o conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas utilizadas para prevenir acidentes seja eliminando condições inseguras do ambiente, seja instruindo ou convencendo as pessoas da utilização de práticas preventivas. (CHIAVENATO, 2008, p. 352 e 494, grifo nosso)

Dentre os principais objetivos da higiene do trabalho estão: a eliminação das causas das doenças profissionais; prevenção de doenças e lesões; proporcionar saúde aos funcionários através do controle do ambiente de trabalho. Esses objetivos podem ser obtidos através de: educação, indicando os perigos e ensinando como evitá-los; alerta dos riscos existentes; observações de novos processos ou materiais a serem utilizados. (BAPTISTA apud CHIAVENATO, 2006)
“Os riscos para a saúde são aqueles aspectos do ambiente de trabalho, que vagarosa e cumulativamente (e, em geral, irreversivelmente) levam à deterioração da saúde de um empregado.” (BOUDREAU e MILKOVICH, 2000, p. 481)
“Não são apenas as condições físicas de trabalho que importam [...] As condições sociais e psicológicas também fazem parte do ambiente de trabalho [...]”. (CHIAVENATO, 2006, p. 365)
As causas dos acidentes e das doenças podem estar na função em si, nas condições de trabalho ou no comportamento do empregado. Alguns fatores de risco ligados ao estilo de vida são: o hábito de fumar, excesso de peso, alcoolismo, colesterol elevado, hipertensão, uso incorreto do cinto de segurança e falta de exercícios físicos. (BOUDREAU e MILKOVICH, 2000)
A criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA é exigida por lei em estabelecimentos que tenham mais de 100 empregados. É constituída por representantes dos empregados e do empregador em igual número. O mandato dos membros é de um ano. A CIPA tem a missão de examinar os acidentes e doenças profissionais, suas causas e efeitos, e indicar a solução adequada. É um meio destinado à proteção do trabalhador, mas é instrumento valioso para a direção da empresa, pois contribuem para manter um alto nível de relações entre empregador e empregados. Cooperando mutuamente, empregado e empregador, buscam maior proteção àqueles que estão expostos a eventuais riscos ou sacrifícios de saúde, muitas vezes irreparáveis. (FERREIRA, 1973)
Cabe à CIPA apontar os atos inseguros dos trabalhadores e as condições de insegurança. (CHIAVENATO, 2006)
Três providências devem ser colocadas em prática quando a empresa decide levar avante uma política de higiene industrial. Primeiro deve envolver os supervisores conscientizando-os de sua responsabilidade no processo, segundo levar as mesmas idéias para aqueles que executam o trabalho diretamente. A terceira providência é colocar em prática as medidas e normas de higiene e segurança. (FERREIRA, 1973)
Para Chiavenato (2006) as pessoas chaves na prevenção de acidentes são os supervisores.

Fonte: CARMO, Luciana Moura da Silva. Qualidade de Vida no Trabalho. Monografia de conclusão do Curso de Administração Geral. Faculdade Anhanguera / JK – Valparaíso /GO, 2009.

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