segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Com as férias no balcão


Nada mais atrativo do que vender os dias de descanso para pagar dívidas. Vender ou não vender as férias. O estresse pode transformar a venda em algo perigoso e a necessidade de pagar as dívidas deixa a ideia atrativa.
A venda de um terço das férias é o máximo permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, o trabalhador é proibido de vender mais do que 10 dias se tiver 30 de férias. Para alguns, como a presidente da Isma-BR (International Stress Management Association), Ana Maria Rossi, o ideal seria não vender o descanso. “Férias não é objeto para ser comercializado, é um direito que existe pelo desgaste natural. O advogado trabalhista Heráclito Zanoni é favorável ao fato de a legislação dar pelo menos a opção de venda ao trabalhador, uma vez que já garante os outros dois terços de descanso. Tanto para ele quanto para a presidente da Isma, de nada adianta o profissional tirar férias, mas ficar desesperado porque precisava do dinheiro da venda. Foi esse o motivo que fez Patrícia Cintra vender suas férias de 2007 na escola preparatória onde é atendente.
Após ficar quatro anos sem férias por ter se demitido de empregos anteriores antes do período que lhe daria direito ao benefício, Patrícia sentiu que a venda não valeu a pena. “O cansaço prejudica o trabalho, eu ficava dispersa. Há casos em que a venda das férias não faz mal algum. Dessa forma, uma mediação por parte do chefe imediato é fundamental quando o empregado não perceber o problema.

1-Prejuízo do patrão: Segundo o advogado trabalhista Heráclito Zanoni, a venda total do período de férias é muito comum, apesar de ilegal. Considerando um trabalhador que ganha R$ 2.000 e venda os 30 dias, o chefe poderá ter que indenizá-lo em R$ 26.600.
Segundo convenção da Organização Internacional do Trabalho, brasileiros não poderiam vender nem mesmo 10 dias de férias, mas a recomendação divide especialistas. Mesmo não sendo uma prática de todos os trabalhadores, aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sabem que têm essa opção. Porém, desde 1999, o Brasil ratificou a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe expressamente qualquer tipo de negociação das férias.

Isso porque toda vez que uma convenção da OIT é aprovada, ela sempre entra no país para beneficiar o trabalhador, mas a noção do que é benéfico pode variar bastante. Para a advogada trabalhista Fabíola Marques, por exemplo, a convenção altera a legislação brasileiraO também advogado trabalhista Heráclito Zanoni não enxerga a convenção como mais benéfica, uma vez que tira da pessoa o direito de renunciar das férias. Maria de Fátima Oliveira não concorda com a convenção. Durante os 26 anos de trabalho no comércio, ela descobriu que vender uma parte do descanso alivia a vida de quem precisa de dinheiro. Quando tiro férias, fico no mínimo oito dos 30 dias sem sair de casa”, conta a moradora da Ceilândia, que já está ansiosa com a aposentadoria, que pode ser solicitada daqui a quatro anos. “As ideias da convenção estão chegando aos tribunais. Mas nem empresas, nem trabalhadores estão a par do assunto”, esclarece. Para ela, enquanto o Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho não atuarem, nada será resolvido.

Lei do país desconsidera estudos
Para alcançar o bem-estar, uma solução é não vender o descanso e ainda, para alguns estudiosos, mudar a legislação atual. A presidente da Isma-BR (International Stress Management Association), Ana Maria Rossi, sugere férias menores, só que mais frequentes. Os funcionários regidos pela CLT não podem ficar menos de 10 dias afastados.
A corrente de estudos que acredita que o trabalhador só tem 10 dias de férias plenas dos 30 disponíveis é o que pode explicar a permanência do atual modelo, com a justificativa de que em média os 10 primeiros dias são para entrar no ritmo de descanso e resolver problemas.
A convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) trouxe outras mudanças pensando no trabalhador. Uma delas é a não computação dos feriados que caem durante as férias. Dessa forma, se existem dois feriados no meio do descanso, o funcionários deveriam voltar a trabalhar dois dias depois da data estipulada, diferentemente do que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O direito ao valor das férias proporcionais ao empregado que sai antes de completar um ano de serviço também foi estipulado. Nesses pontos, a convenção é mais bem aceita.

MORENO, Gustavo. Com as férias no balcão. Matéria de capa do Caderno Trabalho & formação profissional do Jornal Correio Braziliense – Domingo. Data: 18 de outubro de 2009 – Brasília/DF.

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